A Prefeitura Municipal de Volta Grande/MG, com respaldo no artigo 37, IX,
da Constituição Federal, e no artigo 2°, IV, da Lei Municipal núm. 1.360, de
22 de março de 2011, considerando a necessidade temporária de excepcional
interesse público, visando substituir servidora em função pública que se
afastou definitivamente, após pedido de exoneração , para atender as
demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.