PNAB Ciclo 2 | Edital nº 01/2026 | Prefeitura de Volta Grande
Prefeitura Municipal de Volta Grande/MG

PNAB - Ciclo 2

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — Edital de Chamamento Público nº 01/2026 para concessão de bolsas culturais e premiação cultural.

⏰ Inscrições: de 28 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026, por formulário eletrônico.
ℹ️ Resumo: o edital disponibiliza R$ 12.500,00, distribuídos em 5 benefícios nos Módulos I, II e III.
Esta página facilita a consulta das principais informações. Em caso de dúvida ou divergência de interpretação, consulte o Edital nº 01/2026 e seus anexos, que constituem a referência oficial do chamamento.

Sobre o Edital

Objeto: seleção de projetos e iniciativas culturais para concessão de Premiação Cultural e Bolsas Culturais no Município de Volta Grande/MG.

Quem pode participar?

Agentes culturais — Pessoa Física, MEI, Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos ou Coletivo sem CNPJ representado por Pessoa Física — residentes/domiciliados ou sediados em Volta Grande/MG há pelo menos 12 meses.

Base normativa

  • Lei Federal nº 14.399/2022 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);
  • Lei Federal nº 14.903/2024 — Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
  • Decreto Federal nº 11.740/2023;
  • Decreto Federal nº 11.453/2023;
  • Instrução Normativa MinC nº 10/2023;
  • Lei Orgânica do Município de Volta Grande/MG.

Módulos, vagas e valores

Módulo I

Culturas Tradicionais

R$ 3.000,00

Premiação Cultural (reconhecimento), como doação sem encargo.

2 vagas — valor total: R$ 6.000,00.

Módulo II

Artes e Formação Cultural

R$ 3.000,00

Bolsa Cultural com encargo para projetos nas áreas de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, artesanato e formação cultural.

1 vaga — valor total: R$ 3.000,00.

Módulo III

Livre Concorrência

R$ 1.750,00

Bolsa Cultural com encargo destinada a iniciativas culturais diversas, promovendo a diversidade de linguagens artísticas.

2 vagas — valor total: R$ 3.500,00.

Valor total

R$ 12.500,00

Total de benefícios

5 vagas

Dotação orçamentária

  • 3.3.90.36.0012.10.01.13.392.0014.2.0063
  • 3.3.90.39.0012.10.01.13.392.0014.2.0063
  • 3.3.90.31.0012.10.01.13.392.0014.2.0063

Ações de Fomento às Atividades Culturais.

Ações afirmativas e cotas

Grupo Percentual previsto Aplicação no quadro de vagas
Pessoas negras (pretas e pardas) 25% 1 vaga reservada no Módulo I.
Pessoas indígenas 10% 1 vaga reservada no Módulo III.
Pessoas com deficiência (PcD) 5% O quadro registra 0 vaga específica; havendo inscrição habilitada de PcD, aplica-se a preferência prevista no edital para remanejamento do saldo de cotas ou classificação geral.

Regras principais

  • Optantes pelas cotas concorrem também às vagas de ampla concorrência.
  • Se o candidato obtiver classificação suficiente na ampla concorrência, a vaga de cota permanece disponível ao candidato cotista subsequente.
  • Na ausência de candidatos aprovados em determinada cota, há remanejamento conforme a ordem prevista no edital.
  • Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas nas condições estabelecidas no item 5.5 do edital.
  • A autodeclaração possui presunção relativa de veracidade, admitindo procedimento complementar em caso de fundada dúvida razoável.

Cronograma oficial

Etapa Data / período Observação
Publicação oficial do Edital 25/09/2026 Publicação no mural da Prefeitura e no site oficial.
Período de inscrições 28/09/2026 a 13/10/2026 16 dias corridos / 10 dias úteis.
Análise de Mérito Cultural e publicação do resultado provisório Até 19/10/2026 Avaliação pela Comissão de Seleção.
Recurso contra o resultado de Mérito Cultural 20/10/2026 a 22/10/2026 Prazo de 3 dias úteis.
Julgamento dos recursos de mérito e resultado definitivo da seleção Até 26/10/2026 Publicação dos classificados convocados para habilitação.
Convocação e envio da documentação de habilitação 27/10/2026 a 03/11/2026 Prazo de 5 dias úteis para os selecionados enviarem os documentos.
Resultado provisório da habilitação 06/11/2026 Divulgação dos habilitados e inabilitados.
Recurso contra o resultado da habilitação 09/11/2026 a 11/11/2026 Prazo de 3 dias úteis.
Julgamento dos recursos e homologação do resultado final A partir de 13/11/2026 Decisão final e homologação pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Assinatura dos Termos de Concessão e repasse dos recursos A partir de 18/11/2026 Assinatura dos instrumentos e pagamento aos contemplados.

Como se inscrever

Regras importantes

  • Cada agente cultural poderá apresentar apenas 1 proposta.
  • Cada agente poderá receber no máximo 1 benefício financeiro.
  • O proponente deve observar o módulo/categoria pretendido e as regras de ações afirmativas, quando aplicáveis.

Contato

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

E-mail: cultura@voltagrande.mg.gov.br

Telefone institucional: (32) 3463-1232

Seleção, habilitação e recursos

1. Mérito Cultural

Primeiro, as propostas são avaliadas pela Comissão de Seleção. A avaliação observa pontuação máxima de 80 pontos, acrescida de até 20 pontos de bônus. São considerados aptos os projetos com nota final igual ou superior a 60 pontos.

Critérios de desempate

  1. Maior nota nos critérios A, B, C, D e E do Anexo III, sucessivamente;
  2. proponente de maior idade, para Pessoas Físicas;
  3. sorteio público em sessão registrada em ata.

2. Habilitação documental

Após o resultado definitivo da etapa de mérito, os proponentes contemplados dentro do número de vagas são convocados para apresentar a documentação de habilitação.

Recursos

Cabem recursos contra as decisões da etapa de Mérito Cultural e da etapa de Habilitação, nos prazos definidos no cronograma. Os recursos devem ser fundamentados, dirigidos à Comissão de Seleção e enviados para cultura@voltagrande.mg.gov.br.

Documentação de habilitação

Pessoa Física

  • Documento oficial de identidade com foto e CPF;
  • comprovante de residência em Volta Grande/MG ou declaração assinada, observadas as dispensas previstas no edital;
  • Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
  • Certidões Negativas de Débitos Estaduais e Municipais;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Pessoa Jurídica

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • atos constitutivos e alterações;
  • documento de identidade e CPF do representante legal;
  • certidões negativas tributárias Federal, Estadual e Municipal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • CNDT;
  • Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, para Pessoas Jurídicas com fins lucrativos.

Grupos ou Coletivos sem CNPJ

  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
  • certidões negativas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista em nome do representante;
  • comprovante de residência do representante;
  • Declaração de Representação assinada por todos os membros do coletivo (Anexo VI).

Sanamento: o Município concederá prazo de 2 dias úteis para correção de falhas ou juntada de documentos complementares que não alterem a substância da proposta.

Certidões: são aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos do edital.

Execução dos benefícios

Módulo I — Premiação Cultural

Doação sem encargo. É dispensada a apresentação de prestação de contas financeira ou relatório de execução.

Módulos II e III — Bolsas Culturais

Doação com encargo. O encargo consiste na execução integral do objeto e das metas aprovadas. O Relatório do Bolsista deverá ser apresentado em até 30 dias após o término da vigência do Termo de Concessão de Bolsa.

O Relatório do Bolsista deve conter evidências da execução, como fotos, vídeos, matérias, clipping e certificados. O edital veda a exigência de notas fiscais ou comprovação financeira detalhada, ressalvada hipótese de denúncia motivada de fraude.

Comissão de Seleção e Avaliação de Mérito Cultural

A Comissão foi constituída pela Portaria nº 075/2026.

Presidente

Rayane Magalhães Brum

Secretária Municipal de Cultura e Turismo.

Membro Titular

Junia Rezende Rocha do Carmo

Ciências Contábeis.

Membro Titular

Thays Costa Mariano

Socióloga, Antropóloga e Historiadora.

Membro Suplente

Cristiene Maria Batista

Chefe de Cultura, representante da Administração Municipal.

Impedimentos e restrições

Conforme o edital, não pode participar o agente cultural que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no item 4.2, incluindo participação direta na elaboração do edital, na Comissão de Seleção ou no julgamento dos recursos, além das demais situações de parentesco e exercício de cargos ali especificadas.

A participação em consultas públicas ou audiências da PNAB não configura impedimento. Membros do COMPAC-VG podem concorrer desde que não componham a Comissão de Seleção.

📥 Documentos oficiais

Consulte os documentos completos em PDF, incluindo os anexos do edital.

PDFEdital de Chamamento Público nº 01/2026 — PNAB Ciclo 02

Edital completo com anexos, categorias, vagas, cronograma, critérios, habilitação e demais procedimentos.

Publicação oficial: 25 de setembro de 2026.

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PDFPortaria nº 075/2026 — Comissão de Seleção

Constitui e designa os membros da Comissão de Seleção e Avaliação de Mérito Cultural do Edital nº 01/2026.

Data: 23 de setembro de 2026.

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