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O Decreto Municipal nº. 2336/2021, PROÍBE o consumo de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos privados ou áreas públicas, bem como o fornecimento de alimentos e bebidas para o consumo no próprio estabelecimento, conforme os artigos 2º e 3º do referido Decreto.
Bares, restaurantes , lanchonetes, etc, não podem disponibilizar mesas e cadeiras, sendo permitido apenas delivery e retirada no local.