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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SEMAD/2020

 

A presente Instrução Normativa disciplina o disposto na Constituição Federal e na Súmula Vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, onde fica vedada a prática de nepotismo.

O Secretário Municipal de Administração, Exmo. Sr. Júlio César Higino Mendes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso II da Lei no 842/90, Lei Orgânica Municipal, de 27 de março de 1990, Decreto no 2.041, de 06 de agosto de 2019 e, com fundamento na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e Considerando que a Emenda Constitucional no 45/2004 introduziu ao texto da Carta Magna o artigo 103-A, conferindo poderes ao Supremo Tribunal Federal para “(…) aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta”;

Considerando a Súmula Vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal, que tem caráter cogente, com efeito erga omns e que vincula o seu conteúdo a toda a Administração Pública, sendo que o seu descumprimento enseja as sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do art.1o, XIII, do Decreto no 201/1967;

Considerando que a prática de nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência.

RESOLVE:

Art.1º – Fica vedada a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Volta Grande nos termos da Constituição Federal e da Súmula Vinculante no 13, do Supremo Tribunal Federal.

 

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