DECRETO Nº 2.148, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Decreta a suspensão dos contratos administrativos de prestação de serviço público continuado, em razão da Pandemia do Covid-19 declarada pela OMS, Ministério da Saúde, que ensejou a edição do Decreto Municipal nº 2.144/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Município de Volta Grande.
O Prefeito do Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Municipal nº 2.144, de 18 de março de 2020.
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