DECRETO Nº 2.145, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Aditamento das disposições do Decreto Municipal nº 2.144/2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Volta Grande em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO DE VOLTA DE GRANDE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº13.979, de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº113 do Estado de Minas Gerais que decretou emergência;
CONSIDERANDO o avanço acentuado da pandemia no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de aditamento das disposições do Decreto Municipal nº2.144/2020.
DECRETA:
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