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DECRETO Nº 2.144, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Volta Grande em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

O PREFEITO DE VOLTA DE GRANDE, no uso de atribuição legais e constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº13.979, de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº113 do Estado de Minas Gerais que decretou emergência;

CONSIDERANDO o avanço acentuado da pandemia no Brasil.

DECRETA:

 

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