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DECRETO MUNICIPAL Nº 2.094 / 2019

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE-MG, O CONTROLE
DE FREQUÊNCIA E A COMPENSAÇÃO DA JORNADA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Volta Grande/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são atribuídas pelo inciso VI do artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, e ainda com base na Lei no 1.307/2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

 

Art. 1°. Os horários de funcionamento das unidades integrantes dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Volta Grande serão, após prévia apreciação do Secretário Municipal de Administração, fixados em portaria expedida pelo titular do órgão ao qual se vinculem.
Parágrafo único. Os horários de atendimento ao público serão afixados em local visível e de fácil acesso aos cidadãos.

 

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