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O COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19, no uso de atribuições que lhe confere o art. 2o do Decreto no 2.153, de 01 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto no 2.144, de 18 de março de 2020, e demais dispositivos que tratam especificamente da prevenção e combate à Covid-19,

COMUNICA,

À população de Volta Grande que está liberada a entrada dos ônibus interestaduais e intermunicipais dentro da cidade, a partir de 21/09/2020, considerando que o nosso transporte coletivo não apresenta tendência a aglomeração e, desde que, sejam respeitados os critérios de saúde, tais como: uso de máscara de proteção, álcool 70o, medidas de distanciamento seguro entre os passageiros, dentro e fora dos ônibus e higiene.

CUIDADOS: Todos os cuidados devem ser mantidos para que a doença continue sob controle no nosso Município, pois, o momento ainda pede cautela.
A Barreira Sanitária providenciará para que os passageiros tenham sua temperatura corporal aferida e o responsável pela Barraca de Orientação, localizada no Centro da cidade, distribuirá máscara de proteção e aplicará álcool 70 para os passageiros que estiverem precisando destes itens de segurança.

OBJETIVO: O objetivo dessa nova fase de liberação da circulação dos ônibus é tratar com a devida segurança, as necessidades específicas dos munícipes, que dependem do transporte coletivo.

COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19

 

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