Prezados Fornecedores,
Conforme disposto nos arts. 158, I e 157, I, da Constituição Federal, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, é de titularidade dos Municípios o Imposto de Renda incidente sobre seus valores pagos.
Desta forma, NOTIFICAMOS que a contar da competência agosto, este Município efetuará as retenções relativas ao IMPOSTO DE RENDA incidente sobre o fornecimento de bens e prestação de serviços, devendo o credor efetuar o devido destaque da retenção nas notas fiscais, conforme consta na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e seu anexo I, como condição para recebimento dos valores.
Quanto aos procedimentos necessários para o cumprimento dessa obrigação, notificamos a publicação do Decreto nº 2.447 de 12 de julho de 2023 em anexo, podendo ser adquirido nesta Prefeitura ou acessado pelo link https://www.voltagrande.mg.gov.br
Em caso de enquadramento no art. 4º da IN da RFB nº 1.234/2012, o fornecedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES previstas nos anexos II e III da mesma normativa, disponibilizadas em anexo ou pelo link Prefeitura Municipal de Volta Grande – MG.
As empresas optantes do Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda, já estarão dispensadas da retenção do IR e deverão informar no documento fiscal com o devido enquadramento legal.
Ressaltamos que a retenção dos impostos a ser realizada na fonte é apenas uma antecipação do imposto de renda que seria pago na apuração de impostos de acordo com o regime de tributação. Sendo assim, não irá impactar o resultado econômico/financeiro da empresa e ainda, será arrecadado diretamente pelo Município em substituição à arrecadação pelo Governo Federal.
Consulte seu contador sobre as mudanças na emissão da sua nota fiscal de vendas de mercadorias ou prestação de serviços para a Prefeitura de Volta Grande.
Certos da compreensão de todos, aguardamos as providencias necessárias ao cumprimento da exigência legal com a maior brevidade possível.
Anderson Machado Gomes
Secretário de Fazenda
Comunicado aos fornecedores
DECRETO 2.447-2023 - Retenção IRRF